TV ITAIPUAÇU WEB- À partir dessa quarta-feira (26/06/19), entrou em vigor a Lei n° 8006/18 que proibe a utilização de sacolas plásticas descartáveis em qualquer estabelecimento comercial no Estado; exceto os estabelecimentos pequenos, que terão até 26/12/19 para abolir completamente as sacolas descartáveis. O estabelecimento comercial, que não respeitar essa lei, irá receber uma multa por inflação de R$34 mil. Cada consumidor poderá ganhar no máximo, 2 sacolas nos próximos 6 meses, feitas com material mais sustentável, produzidas por 51% de produtos renováveis como a cana de açúcar. A legislação diz que se o cliente quiser mais sacolas, terá que pagar por elas, à preço de custo, entre R$0,05 e R$0,08. As sacolas descartáveis, serão substituídas por novas sacolas biodegradáveis e reutilizáveis de 4, 7 ou 10 kilos e podem suportar até 50 idas as compras. É importante destacar que as novas sacolas verdes e cinzas, não são biodegradáveis e nem definitivas; não devem ser utilizadas como saco de lixo. Sacola verde – para produtos secos e recicláveis e a Sacola Cinza – para produtos orgânicos. A idéia, é que as sacolas recicláveis, fiquem difinitivas para os consumidores e serão vendidas, pelos mercados e poderão ser usada várias vezes e não poluirão o meio ambiente. A Asserj – Associação dos Supermercados do Rio de Janeiro, lançou a Campanha “Desplastifique Já”, para incentivar o uso de sacolas renováveis. O objetivo é criar hábitos nas pessoas, para que elas tenham as suas próprias “ecobags” para irem ao mercado, que duram muito mais, e assim, cada um, poder contribuir um pouquinho para a proteção do meio ambiente.
Texto: Vera Lúcia.
Edição e imagem: Beto Vídeo.

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